“Intoxicação durante manuseio ou aplicação de agrotóxico é acidente de trabalho”
O uso do EPI é obrigatório por Lei e é regulamentado pela NR31.
Em setembro de 2009, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), publicou portarias extinguindo o Certificado de Aprovação (CA) por responsabilidade técnica (ART). O MTE instituiu normas para ensaio e padrões de qualidade para EPI e respectivos manuais técnicos de utilização e, credenciou dois laboratórios para realização dos testes: IAC (QUEPIA) e LABORSEG (Unesp Jaboticabal).
Para obtenção ou renovação do CA, é preciso seguir a nova regulamentação, a qual passou a vigorar em 07/06/2011. As empresas fabricantes ou importadores de EPI têm que realizar ensaios para níveis de proteção 2 ou 3 baseados na ISO 27065.